Atribuições
Descrição
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O MINCULT tem as seguintes atribuições:
a) Definir a política de desenvolvimento da cultura com vista a contribuir para o desenvolvimento económico, social e sustentável do País;
b) Assegurar o cumprimento da legislação para o bom funcionamento e desenvolvimento no domínio da cultura;
c) Assegurar o cumprimento das convenções e acordos internacionais de que Angola seja parte;
d) Promover a educação patriótica, o acesso dos cidadãos ao consumo de bens culturais, as festividades populares tradicionais e eventos de divulgação da cultura e artes e acções que concorram para a internacionalização das manifestações culturais nacionais, especialmente aquelas que alcancem elevados níveis de excelência e qualidade; e) Dirigir e coordenar as áreas de património cultural, da criação artística, da acção cultural, das línguas de Angola, dos direitos de autor e conexos, dos arquivos, das bibliotecas, do fenómeno religioso, das comunidades e instituições do poder tradicional, bem como das indústrias culturais e criativas;
f) Conceber e propor a política de Estado relativa ao estudo, acompanhamento e superintendência das comunidades e instituições do poder tradicional;
g) Promover a investigação, a pesquisa, a formação e o ensino nos domínios da cultura e artes;
h) Propor programas e projectos, e adoptar medidas legislativas para a implementação de sistemas de financiamento da cultura;
i) Valorizar e divulgar a identidade e diversidade cultural nacional, figuras históricas de Angola, preservando a memória histórica e cultural do povo angolano e respeitando o pluralismo de expressões e manifestações culturais e artísticas;
j) Potenciar as indústrias culturais e criativas através do uso de técnicas e tecnologias modernas, tornando-as atractivas as novas gerações;
k) Conceber estratégias de coordenação entre as entidades públicas do Sector da Cultura, as pessoas colectivas de utilidade pública de interesse cultural e demais agentes culturais;
1) Garantir a adopção e implementação das recomendações concernentes ao estatuto social dos artistas e adoptar medidas para evitar a violação dos direitos de autor e conexos;
m) Licenciar as instituições, cujo objecto social seja a formação artística;
n) Intensificar as relações de cooperação cultural no quadro da política externa e da divulgação da cultura nacional no estrangeiro, através do marketing cultural, regional e internacional e das casas de cultura de Angola no exterior;
o) Incentivar o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a formação de redes que promovam a sustentabilidade das iniciativas de formação artística;
p) Estimular e promover a criação de metodologias e estratégias inovadoras para estruturar e consolidar actividades culturais que valorizem a identidade cultural das comunidades e das populações tradicionais, a fim de garantir a inclusão social e a valorização da cultura angolana;
q) Promover a capacitação e supervisionar os Órgãos da Administração Local do Estado no domínio do licenciamento das actividades culturais, nos termos da lei e das políticas de desconcentração administrativa;
r) Propor medidas legislativas e zelar pela defesa e conservação do património histórico nacional do País, utilizando os meios que a lei lhe confira ou intervindo junto das autoridades competentes para evitar que o mesmo seja prejudicado por obras, demolições ou destruição de qualquer espécie;
s) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.